Normas de funcionamento

Apresentação

O programa Olhar Quarteira é uma iniciativa que visa promover a participação dos cidadãos na melhoria da qualidade de vida, através da colaboração com a Junta de Freguesia de Quarteira na promoção de um serviço de proximidade, de deteção e correção de situações anómalas no espaço público.

Este programa consiste na criação de uma rede de tutores voluntários, que têm a oportunidade de reportar situações relativas ao estado de limpeza urbana, à manutenção dos espaços verdes, das calçadas, das áreas de recreio e lazer, entre outras situações. As ocorrências sinalizadas pelos tutores são consideradas prioritárias para a autarquia.

Esta é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Quarteira, em parceria com a Associação Oficina, a Onesource e a Câmara Municipal de Loulé.

Para garantir que o programa cumpre os objetivos, com qualidade, transparência e eficácia, definem-se de seguida as normas que enquadram a ação dos tutores e da autarquia.

Artigo 1— Âmbito

1. As presentes normas visam estabelecer as linhas orientadoras do Programa Olhar Quarteira, que tem como entidade promotora a Junta de Freguesia de Quarteira.

Artigo 2 — Definições

1. Entende-se por: 

  • - Tutor, um cidadão voluntário, não remunerado, inscrito no programa, que reside na Freguesia de Quarteira e a quem a autarquia delega as funções de monitorização na área que lhe for atribuída;
  • - Voluntariado, a atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral (in Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro);
Artigo 3 — Funções dos tutores

1. São funções do tutor:

  1. Comunicar à autarquia as ocorrências ou irregularidades verificadas no espaço público, nomeadamente nos domínios da limpeza urbana, da manutenção dos espaços verdes, das calçadas, das áreas de recreio e lazer, entre outras situações, através da aplicação Olhar Quarteira;
  2. Comunicar à autarquia as ocorrências ou irregularidades identificadas;

2. As comunicações entre o tutor e a autarquia devem ser efetuadas através dos meios de contacto definidos para o efeito, nomeadamente:

  1. À distância, com recurso ao telefone, plataforma de Internet e aplicação móvel;
  2. Presencialmente, em dias úteis, das 9h00 às 17h00, no Espaço Cidadão, localizado no edifício da Junta de Freguesia de Quarteira.
Artigo 4 — Direitos dos tutores

1. São direitos dos tutores:

  1. Ser reconhecido e valorizado pelo seu contributo para a melhoria das condições de vida no território;
  2. Exercer as funções dentro da sua disponibilidade;
  3. Ter acesso ao número de registo e ao ponto de situação das ocorrências por si sinalizadas, para acompanhamento do processo;
  4. Solicitar visita dos serviços da autarquia aos locais das ocorrências, mediante agendamento;
  5. Solicitar a realização de reuniões com os serviços da autarquia, mediante disponibilidade dos mesmos;
  6. Sugerir alterações que visem a melhoria contínua do programa;
  7. Ter os seus dados pessoais protegidos, de acordo com as normas legais em vigor.

As presentes normas foram aprovadas em Reunião da Junta de Freguesia, ocorrida no dia 05/03/2024.