Normas de funcionamento
O programa Olhar Quarteira é uma iniciativa que visa promover a participação dos cidadãos na melhoria da qualidade de vida, através da colaboração com a Junta de Freguesia de Quarteira na promoção de um serviço de proximidade, de deteção e correção de situações anómalas no espaço público.
Este programa consiste na criação de uma rede de tutores voluntários, que têm a oportunidade de reportar situações relativas ao estado de limpeza urbana, à manutenção dos espaços verdes, das calçadas, das áreas de recreio e lazer, entre outras situações. As ocorrências sinalizadas pelos tutores são consideradas prioritárias para a autarquia.
Esta é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Quarteira, em parceria com a Associação Oficina, a Onesource e a Câmara Municipal de Loulé.
Para garantir que o programa cumpre os objetivos, com qualidade, transparência e eficácia, definem-se de seguida as normas que enquadram a ação dos tutores e da autarquia.
1. As presentes normas visam estabelecer as linhas orientadoras do Programa Olhar Quarteira, que tem como entidade promotora a Junta de Freguesia de Quarteira.
1. Entende-se por:
- - Tutor, um cidadão voluntário, não remunerado, inscrito no programa, que reside na Freguesia de Quarteira e a quem a autarquia delega as funções de monitorização na área que lhe for atribuída;
- - Voluntariado, a atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral (in Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro);
1. São funções do tutor:
- Comunicar à autarquia as ocorrências ou irregularidades verificadas no espaço público, nomeadamente nos domínios da limpeza urbana, da manutenção dos espaços verdes, das calçadas, das áreas de recreio e lazer, entre outras situações, através da aplicação Olhar Quarteira;
- Comunicar à autarquia as ocorrências ou irregularidades identificadas;
2. As comunicações entre o tutor e a autarquia devem ser efetuadas através dos meios de contacto definidos para o efeito, nomeadamente:
- À distância, com recurso ao telefone, plataforma de Internet e aplicação móvel;
- Presencialmente, em dias úteis, das 9h00 às 17h00, no Espaço Cidadão, localizado no edifício da Junta de Freguesia de Quarteira.
1. São direitos dos tutores:
- Ser reconhecido e valorizado pelo seu contributo para a melhoria das condições de vida no território;
- Exercer as funções dentro da sua disponibilidade;
- Ter acesso ao número de registo e ao ponto de situação das ocorrências por si sinalizadas, para acompanhamento do processo;
- Solicitar visita dos serviços da autarquia aos locais das ocorrências, mediante agendamento;
- Solicitar a realização de reuniões com os serviços da autarquia, mediante disponibilidade dos mesmos;
- Sugerir alterações que visem a melhoria contínua do programa;
- Ter os seus dados pessoais protegidos, de acordo com as normas legais em vigor.
As presentes normas foram aprovadas em Reunião da Junta de Freguesia, ocorrida no dia 05/03/2024.